Foi sancionada em Juiz de Fora a Lei que obriga aos shows começarem no horário estipulado, sob pena de multa.
A cada hora de atraso, a penalidade é de R$ 5 mil e pode chegar a R$ 55 mil.
Produtores de eventos apoiaram a Lei e disseram que todos os envolvidos serão beneficiados. Para o produtor e sócio do Cultural Bar, Marcelo Panisset, a categoria fica a mercê dos artistas e, com a Lei, pode reverter a situação.
Já o produtor Fernando Cunha relatou que os eventos realizados por ele são no horário e explicou que algumas intempéries podem ocorrer, fazendo com que eventos atrasem, como trânsito ou logística solicitada pelo artista.
De acordo com a Lei, serão aceitos atrasos de até 30 minutos. Existem possibilidades de ultrapassar esse limite, e o texto prevê que o organizador precisa justificar o motivo para não ser multado.
Autor da Lei, o vereador Adriano Miranda (PHS) explicou que objetivo da medida foi a partir da observação os atrasos que ocorrem, desrespeitando a população. Ele ressaltou ainda que muitas pessoas comparecerem aos eventos mas vão embora devido ao atraso.
A Lei prevê ainda que os organizadores de shows, peças de teatrais, sessões de cinema e demais eventos ofertados ao público mediante cobrança de entrada precisam informar de forma clara o horário de início em todas as plataformas de divulgação e nos bilhetes.