A Prefeitura de Piau, na Zona da Mata, foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma técnica de enfermagem que comprovou ter sofrido assédio moral. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A ação reformou a sentença da comarca de Rio Novo, que julgou o pedido da funcionária improcedente.
A servidora alegou que trabalhava em unidade básica de saúde em situação de extrema precariedade, localizada na zona rural da cidade. Segundo argumentou a técnica em enfermagem, a Prefeitura não lhe fornecia transporte e ela se via obrigada a pegar carona com o caminhão de lixo ou carros de boi. Além disso, ela exercia as atribuições sozinha, em local isolado, com telefone inoperante e sem contar com a supervisão técnica de enfermeiro ou médico, situação vedada pelo órgão de classe.
De acordo com o relator, desembargador Corrêa Junior, o assédio moral praticado por agente público fica configurado quando a autoridade funcional, em excesso de poder ou desvio de finalidade, vale-se de sua condição de superioridade hierárquica para aplicar ao subordinado grave e contundente aflição psíquica e prejuízo à sua imagem e moral.
O relator citou, além disso, relatório de inspeção do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais e depoimentos testemunhais que indicavam que, embora a unidade de saúde oferecesse condições físicas de trabalho dignas, a autora foi submetida a práticas constrangedoras durante aproximadamente dois anos, porque não dispunha de meio de transporte adequado para o deslocamento até a localidade e foram-lhe impostas atribuições incompatíveis com a sua qualificação e o cargo que ocupa.
Nossa reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Piau e aguarda posicionamento.