Prefeitos de Patis e Rosário da Limeira têm cassações afastadas pelo TRE

A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa segunda-feira (4), afastou as cassações dos prefeitos de duas cidades mineiras: Valmir Moraes de Sá (PTB), de Patis (Norte de Minas), e José Maria Pinto da Silva (PSB), de Rosário da Limeira (Zona da Mata). Os políticos haviam sido condenados em primeira instância por irregularidades nas respectivas campanhas para as eleições ocorridas em 2020. 

Com as decisões, os prefeitos e os vices permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE. 

Patis 

A representação eleitoral foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Valmir Moraes de Sá e Elivaldo Versiani de Souza (vice-prefeito), com o argumento de que as contas de campanha dos candidatos foram reprovadas pela Justiça Eleitoral, em razão do uso de recursos de origem não identificada. Na ação de prestação de contas, foram constatados 26 depósitos bancários no valor de R$1.000,00 cada um, efetuados de forma ilegal, pois não foram feitos por transferência eletrônica ou por cheque nominal cruzado. Diante dessa situação, o MPE entendeu que teria havido captação e gasto ilícito de recurso na campanha eleitoral, nos termos do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997. 

A juíza eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os mandatos dos representados. 

No julgamento do recurso pelo TRE, o relator do processo, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, entendeu, de acordo com as provas constantes dos autos, que foi o próprio candidato Valmir Moraes quem fez os depósitos, registrados com o seu CPF, demonstrando que não houve má-fé nem a intenção de burlar a Justiça Eleitoral. Assim, apesar da irregularidade formal, não há gravidade suficiente para a cassação do mandato. A decisão da Corte Eleitoral foi por unanimidade. 

Processo relacionado: 0600042-18.2021.6.13.0317

Rosário da Limeira 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Partido Progressistas, ao fundamento, em síntese, de que José Maria Pinto da Silva e Nilton José de Carvalho (vice-prefeito) fizeram a inauguração e divulgação de obras inacabadas; realizaram obras em propriedades particulares; aumentaram excessivamente os gastos na área da saúde, com pagamento de consultas e tratamentos fora do município, bem como na aquisição e distribuição de cestas básicas; e prometeram empregos em troca de votos, tudo próximo às eleições. Segundo o investigante, estaria caracterizado o abuso de poder político e econômico. 

O juiz eleitoral local cassou os diplomas dos eleitos e decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos. 

Na decisão do TRE, o relator, juiz Marcelo Paulo Salgado, afirmou que, após analisar os quatro fatos que teriam desequilibrado o pleito e as provas constantes do processo – vídeos, depoimentos e documentos -, “não houve motivo bastante nem prova insofismável de que essas condutas teriam levado à ocorrência, de fato, de abuso de poder”. Dessa forma, decidiu pela reforma da sentença, afastando as sanções aplicadas. O julgamento foi por unanimidade. 

Processo relacionado: 0600058-87.2021.6.13.0252