Segue até sexta-feira (29) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, em caso de atraso, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, serão acrescidas de juros Selic mais 1%.