A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega de documentos começa em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. São esperadas 43 milhões de declarações.
A nova faixa de isenção, de R$ 2.824, ainda não valerá para a declaração deste ano, que tem como base 2023. Para a declaração de 2023, a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto salarial automático.
A multa mínima para quem não entregar a declaração dentro do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a ate 20% do imposto sobre a renda devido.
Ouça a reportagem de Vanusa Rezense.
Quem deve declarar Imposto de Renda:
- quem recebeu, no mínimo, R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano passado;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cujo o valor tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;
- quem recebeu ganho de capital na alienação de bens e/ou direitos ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cujo resultado foi superior a R$ 40 mil;
- quem ficou isento de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (seis meses);
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua), avaliados em, no mínimo, R$ 800 mil;
- quem virou residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
- quem possui trust no exterior;
- e aqueles que querem atualizar bens no exterior.
Os lotes de restituição:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote (último): 30 de setembro.
Além disso, haverá identificação de criptoativos (bitcoins são um exemplo) e pagamentos de pensão a filhos e dependentes deverão ser preenchidos na aba “alimentando” do sistema do IR, e não como “dependente”.