O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a proprietária de uma casa, em Rio Pomba, na Zona da Mata, que sofreu abalos na estrutura, no muro, na churrasqueira e no telhado devido a obras do vizinho, deverá ser ressarcida do prejuízo e receber indenização por danos morais.
A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O morador foi condenado a pagar R$ 10 mil pelo sofrimento causado à vizinha e R$ 40.006,22 pelos danos materiais decorrentes da obra realizada na divisa dos imóveis.
Diante da condenação, o réu recorreu, afirmando que vinha construindo um prédio comercial na área há mais de oito anos e procurou verificar se existia, ao longo do tempo, algum problema na obra realizada, que inclusive era acompanhada por engenheiro habilitado.
O relator do recurso, desembargador Antônio Bispo, considerou que havia provas suficientes das alegações da moradora. Segundo o magistrado, o perito afirmou que, embora o abalo estrutural tenha sido sanado com medidas de estabilidade, identificaram-se trincas e rachaduras na parede e na varanda.
Para o relator, ainda que a obra tivesse sido autorizada pelo Poder Público e acompanhada de um técnico responsável, isso não o exime da responsabilidade por prejuízos a terceiros.