A Lei 23.051, que dispõe sobre o assunto, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Agora é lei em Minas Gerais a inserção de mensagens educativas sobre os riscos do álcool em cardápios, listas de preços e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato, como bares e restaurantes.
O texto havia sido vetado pelo governo Estadual. Porém, o plenário da ALMG derrubou o veto no último dia 17. Como não foi sancionada pelo Executivo estadual, o Legislativo promulgou a norma.
A nova lei determina que os cardápios, as listas de preços e o material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato devem conter, em local visível, destacado e em cor diferente do restante do texto, mensagem educativa sobre os riscos da operação de máquinas e veículos sob efeito de álcool.
Esses estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem ao comando. Aqueles que descumprirem estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.