A partir de agora, as ligações de energia elétrica devem ser feitas mediante simples comprovação de posse do imóvel. A medida está prevista na Lei 14.067, de autoria do vereador Juraci Scheffer, do PT.
Segundo a legislação, a posse pode ser comprovada por meio de contrato particular de compra e venda, contrato de doação, contrato de comodato, contrato de cessão de direitos sobre imóveis e contrato de compromisso de compra e venda.
A legislação também determina que a Cemig notifique o Poder Público Municipal do pedido de ligação nova de energia elétrica, para fins de cadastramento e tributação do referido imóvel junto ao Município.