Lei amplia doenças e transtornos ocultos que podem receber o Cordão de Girassol em Juiz de Fora

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A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou uma mudança na lei sobre a criação e distribuição gratuita do “Cordão de Girassol”, às pessoas que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los para ter o atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados.

A lei 14.788 de 3 de janeiro altera o artigo 5. da lei 14.239, incluindo a Retocolite Ulcerativa; Surdez; Fibromialgia; Neuralgia do Trigêmeo; e pessoas com dispositivos elétricos no corpo, como marca-passo cardíaco entre os pacientes que podem se credenciar para receber o cordão.

Desta forma, a lei passa a englobar 15 doenças, sendo que 10 já constavam no texto da lei 14.239: Autismo; Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH); Síndrome de Tourette; Doença de Crohn; Visão Monocular; Visão Subnormal; pacientes ostomizados; transtornos psiquiátricos, como: Ansiedade, Síndrome do Pânico e psicoses; Deficiência Intelectual e Fibrose Cística; 

Além disso, o texto aprovado na Câmara e sancionado nesta semana autoriza o Executivo a conceder o Cordão de Girassol para outras patologias que venham a ser futuramente enquadradas como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos.

Cordão de Girassol

O cordão só poderá ser solicitado pelos próprios pacientes ou por um representante legal, mediante apresentação de atestado médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno, bem como comprovante de residência atualizado de Juiz de Fora.

No ano passado, a Prefeitura realizou um pré-cadastro de pessoas que podem ser beneficiadas pela lei municipal. uma lei federal sancionada no ano passado também determina a concessão do Cordão de Girassol às pessoas com doenças ou transtornos ocultos.


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