A Justiça Federal atendeu a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e derrubou, nesta quinta-feira (4), a liminar que suspendia a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040. Na última segunda (1), a 4ª Vara Federal de Brasília havia atendido a um pedido de suspensão do acordo feito pela Via 040, atual concessionária responsável pela estrada.
Em abril, o trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi leiloado na B3, a bolsa de valores de São Paulo. O consórcio Infraestrutura MG foi o vencedor, mas o contrato ainda não foi assinado. A assinatura estava prevista para esta quinta (4 de julho).
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Ao acionar a Justiça, a Via 040 alega que a União realizou novo leilão sem prever, no edital, a necessidade de pagamento de outorga pela nova concessionária, adotando apenas o critério de menor preço da tarifa. Esse argumento foi atendido pela 4ª Vara Federal de Brasília.
A ANTT, então, recorreu. No apelo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a agência apontou que a decisão favorável à Via 040 não tinha fundamentação e que a ordem desrespeitou a cláusula compromissória do contrato, que estabelece que qualquer disputa deve ser resolvida por arbitragem.
Além disso, a ANTT sustentou que a suspensão da assinatura do contrato com a nova concessionária, vencedora do leilão, impede a conclusão do processo de relicitação e “causa prejuízos graves ao interesse público, comprometendo investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura rodoviária e segurança dos usuários, além de afetar a segurança jurídica do setor de concessões no Brasil”.
Por fim, a ANTT afirma que a Via 040 age de má-fé ao acionar a Justiça contra a assinatura do contrato, “prolongando o recebimento de excedente tarifário e prejudicando o interesse público”.
Decisão do desembargador
Na decisão desta quinta-feira (4), o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão compreendeu que a Via 040, em nenhum momento, impugnou as decisões administrativas, o Termo Aditivo ao contrato de Relicitação ou o Edital de licitação da concessão. “O que se tem, na verdade, é uma discussão acerca dos valores devidos a título de indenização, controvérsia que, de acordo com contrato firmado entre as partes, deverá ser levada ao Juízo Arbitral e que não pode obstar o início da vigência do novo contrato”, diz o magistrado, completando:
“Está, em princípio, caracterizada a atuação contraditória da Via 040. O seu proceder surpreende os demais atores, bem como a sociedade em geral, provocando instabilidade em tratativas e expectativas já formalizadas juridicamente, em área relevante para o desenvolvimento nacional e para a segurança da logística de transportes no País.”
Para Pires Brandão, a decisão pró-Via 040 gera atraso no cronograma de investimentos e na realização das obras previstas na rodovia, “diretamente ligadas à segurança dos usuários da rodovia, impedindo a sustentabilidade na prestação de serviços públicos essenciais”.
“Não se mostra razoável, portanto, suspender a assinatura de contrato decorrente de leilão considerado estratégico para a infraestrutura rodoviária nacional, em clara violação ao princípio da segurança jurídica e da não surpresa, atingindo diretamente a expectativas legítimas de investidores que confiaram e confiam na transparência, estabilidade e legalidade do procedimento licitatório no setor de concessões brasileiro.”
Histórico
A atual concessionária, a Via 040, administra o trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e Brasília desde 2014. No entanto, em 2017, a concessionária formalizou um pedido para devolver a concessão ao governo federal, de forma amigável. De acordo com o contrato de concessão, até que uma nova empresa assuma a gestão do trecho, a Via-040 é obrigada a manter suas atividades na rodovia. Dessa forma, o contrato foi prorrogado duas vezes, a última vez em agosto deste ano.
Na tentativa de evitar uma licitação deserta, a União dividiu a BR-040 em três trechos. Apenas o trecho entre Juiz de Fora e BH foi relicitado. O valor do pedágio pode sair de R$6,30 e chegar aos 14 reais no trecho.