Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza Processo Seletivo Simplificado – regido pelo Edital 01/2020 – para contratação temporária. A seleção é para atuação na área de rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
A contratação de pessoal é por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com fins de atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação dos efeitos do rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho.
Ao todo, são 30 vagas em diversas áreas.
Entre elas; Direito, Administração, Engenharias, TI, Farmácia, Ciências Biológicos, Medicina Veterinária, Estatística, Psicologia, Enfermagem, Técnico em Meio Ambiente e em Segurança do Trabalho, entre outros.
Os salários podem atingir R$ 5.402,34 mensais, além de vale alimentação no valor de R$ 47,00 por dia efetivamente trabalhado.
As inscrições podem ser feitas até às 6 da noite do dia 04 de agosto, pelo site www.processoseletivo.mg.gov.br.
O edital está disponível no site da Secretaria de Estado de Saúde.
Inscrições
- Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição;
- Período de inscrições: das 8h00 do dia 28/07/2020 até às 18h00 do dia 04/08/2020. O acesso se dará através de cadastro no site www.processoseletivo.mg.gov.br – por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets.
Informações Gerais
O exercício da função pelo contratado se dará no âmbito da Unidade Administrativa para a qual se inscreveu; há vagas abertas para a Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde (SUBPAS), a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SUBVS), a Assessoria de Parcerias em Saúde (ASPAR) e a Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte (SRS/BH).
Etapas
O Processo Seletivo Simplificado será composto de 3 (três) etapas:
1. Primeira Etapa – Candidatura e Habilitação, de caráter eliminatório.
Requisitos para habilitação no ProcessoSeletivo Simplificado:
- A comprovação dos Pré-Requisitos de Formação, constantes no Anexo I do Edital;
- Declaração no momento da inscrição de atendimento dos requisitos mínimos para contratação, de acordo com o item 3.1, alíneas a, b, c, d, f, g, h e i.
O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares no endereço www.processoseletivo.mg.gov.br e, em seguida, anexar a documentação exigida no item 2.7 do edital (listada abaixo):
- Cópia digitalizada do documento de identidade (frente e verso), CPF e do Comprovante de Quitação com a Justiça Militar, para candidatos do sexo masculino.
- Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais.
- Cópia digitalizada de Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional.
- Cópia digitalizada de documentação para comprovação de experiência profissional que contenha no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe, para o trabalhador autônomo.
- Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário.
Realizar-se-á a conferência da documentação apresentada, de acordo com os itens anteriores, para fins de checagem dos pré-requisitos.
2. Segunda Etapa – Análise de Currículo e Títulos, de caráter classificatório.
Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas aos títulos e experiência profissional, sendo que esta última deverá estar em conformidade com as atribuições da vaga.
- A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.1.1.3 do Edital. A Comissão atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
- Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada.
- A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas nesta página.
- Serão classificados para participação na próxima etapa os 3 (três) candidatos com maior pontuação na 2ª etapa, por vaga.
3. Terceira Etapa – Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório
Consiste na realização de entrevista individual com os candidatos selecionados na 2ª etapa, e tem por escopo assegurar a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública.
- As entrevistas serão realizadas pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.1.1.3 que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 45.155/2009, Anexo III do Edital.
- As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo, e terão a duração máxima de 1h30.
- Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista desta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III do Edital.
- O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do processo seletivo.
A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.
4. Requisitos mínimos para contratação
Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar;
e) apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitações de funções;
i) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
j) comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;
k) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida no Edital, seus Anexos e suas retificações;
l) o candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço;
Mais informações sobre o Processo Seletivo Simplificado podem ser solicitadas através do e-mail processoseletivo@saude.mg.gov.br.
Anexos:
Anexo II – Critérios de análise curricular e pontuação
Anexo III e IV – Pontuação da entrevista e Bibliografia