A partir desta segunda-feira (22) até 22 de agosto, os eleitores que estão regulares na Justiça Eleitoral podem pedir transferência temporária de seção para votarem nessas eleições.
A transferência só pode ser feita dentro do domicílio eleitoral, ou seja, dentro do mesmo município em que o eleitor é registrado.
Nas eleições municipais que acontecem em outubro, não existe voto em trânsito. Essa modalidade, que permite que o eleitor que está viajando vote fora da cidade onde tem domicílio eleitoral, só é possível para eleições para presidente.
Quem pode solicitar a transferência temporária?
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluindo aquelas nomeadas para atuarem nos testes das urnas eletrônicas;
- Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais;
- Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes custodiados.
Para mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação haverá seções eleitorais. Essas pessoas podem solicitar transferência temporária até dia 30 de agosto.
Como solicitar?
O eleitor deve fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral. As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de um curador, apoiador ou procurador, que deve portar uma autodeclaração ou documento que comprove o estado de saúde do eleitor.
Os presos provisórios, adolescentes em unidades de internação. funcionários de estabelecimentos penais, representantes das forças de segurança, juízes e demais trabalhadores da Justiça Eleitoral, a solicitação é feita através de um formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Os eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, que acontece no dia 6 de outubro, para o segundo turno, que será no dia 27 de outubro, ou para os dois.
Leia também:
Novo local de votação
Depois de feito a solicitação, é possível consultar o novo local de votação a partir do dia 3 de setembro usando o aplicativo e-Título, acessando o site do TRE-MG ou ligando no Disque-Eleitor no telefone 148 ou o (31) 2116-3600.
Quem transferir o título temporariamente não poderá votar em sua seção de origem. Se o eleitor não comparecer no dia da votação no local habilitado, a ausência só será justificada caso a pessoa esteja fora do seu domicílio eleitoral.