A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Eduardo Lucas, pelo Partido Democracia Cristã, à Prefeitura de Juiz de Fora. A sentença também vale para os candidatos a vereador e a decisão cabe recurso.
A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger. A questão é uma irregularidade na inscrição da candidatura, que teria sido feita por pessoa inabilitada frente à legislação eleitoral.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do candidato e a informação é que a equipe jurídica está reunida neste momento e um pronunciamento oficial será feito mais tarde.