Comitê aprova novo decreto para ‘onda verde’ em Juiz de Fora

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O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19 aprovou novo decreto que coloca Juiz de Fora na ‘onda verde’ do Programa Minas Consciente. O grupo se reuniu na noite desta quinta-feira, 22.

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vai publicar o novo decreto neste sábado, 24, no Diário Oficial do Município.

Sobre a atividade de ensino curricular, apesar de autorizada na onda verde, educação infantil, educação fundamental e ensino médio continuam proibidos. A PJF instituiu uma comissão formada por técnicos das secretarias de Educação e de Saúde, UFJF, além de representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais – Sinepe/Sudeste para estabelecer os protocolos de retorno das atividades escolares presenciais, bem como o cronograma para a retomada.

Já a educação superior, foram liberadas as aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público e estágios dessa área para faculdades particulares. Já a UFJF tem autonomia para definir suas atividades.

Os bares e restaurantes tiveram ampliação no horário de funcionamento, que passa a ser das 10h a meia-noite. Continuam proibidas atividades como self-service e música ao vivo, além de ser obrigatório a ocupação máxima de 50% dos espaços. Também estão proibidas as vendas de qualquer produto para o público em pé nestes estabelecimentos.

Com o novo decreto, ficam autorizados os eventos, reuniões e atividades com distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa, em locais abertos. Em locais fechados, a distância obrigatória por pessoa será de dez metros quadrados. Eventos de grande porte devem observar as legislações municipais e estaduais já existentes. Ficam liberados os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas como filmagens, fotografias, serviços de buffet, sonorização, iluminação, entre outras.

O setor de cinema fica autorizado a retomar as atividades, mantendo o espaçamento de um indivíduo a cada dez metros quadrados.
Estão autorizadas as atividades artísticas criativas e de espetáculo como teatro, dança, espetáculos circenses, dentre outros, mantendo o espaçamento mínimo de dez metros quadrados por pessoa.

Mesmo liberadas na “onda verde”, o Comitê decidiu restringir, por questão sanitária, as seguintes atividades: parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Também ficam proibidas as atividades de serviços na modalidade de sauna e banhos.

Após 15 dias na “onda verde”, o Comitê realizará nova avaliação e poderá flexibilizar as situações mais restritivas adotadas em âmbito local.


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