Legislação que obriga desconto de pelo menos 30% da mensalidade vai atingir 142 escolas particulares nos segmentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Juiz de Fora.
O dado foi levantado pelo Procon/JF. O órgão solicitou à Secretaria de Educação listagem de estabelecimentos de ensino que se enquadram na legislação.
O superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, explica como está sendo feita a comunicação com as escolas.
A lei municipal Nº 14.043, de autoria do vereador Adriano Miranda (PRTB), foi publicada na última quarta-feira, 3 de junho. Ela é válida durante o período de pandemia e deve ser aplicada imediatamente após a publicação.
A instituição de ensino que descumprir a lei está sujeita a penalidades, como multa de R$ 2,5 mil por aluno. Em caso de reincidência, a multa chega a R$ 5 mil.
A legislação foi vetada pelo Executivo mas a Câmara derrubou o veto.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINEPE) se manifestou, por meio de nota pública, contrário à legislação.
A entidade considera que a legislação tem cunho populista e é inconstitucional, já que cabe à União legislar sobre contratos.
O sindicato ainda alega a realização de atividades remotas e estimula o diálogo direto entre pais e gestores de escolas nesse período conturbado pela pandemia.