O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. O documento comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme a Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), o motorista deve portar documento nos formatos impresso ou digital. Os prazos seguem o número final das placas de identificação.
- os veículos com finais de placas um, dois e três têm prazo até 31 de agosto;
- os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30 de setembro;
- e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito, nove e zero é o dia 31 de outubro.
Sobre o CRLV
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
No site do Detran-MG, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.