A Prefeitura de Juiz de Fora disponibiliza pré-cadastro para pessoas que desejam adquirir o Cordão de Girassol. Elas devem preencher o formulário eletrônico.
O objetivo inicial é levantar informações sobre pessoas residentes na cidade que possuem alguma deficiência, doença e/ou transtornos ocultos que se enquadrem nos critérios de elegibilidade.
De acordo com a Câmara Municipal, a lei sobre a a criação e distribuição gratuita do Cordão de Girassol para pessoas com doenças, deficiências e transtornos considerados ocultos foi aprovada em 2021.
No dia 23 de julho deste ano, foi sancionada a Lei federal 14.624 sobre o assunto. De acordo com a legislação, o uso será opcional e não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório.
Cordão de Girassol
O Cordão de Girassol é um instrumento de identificação que visa promover atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados para pessoas que possuem doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos.
O cordão poderá ser solicitado somente por aqueles que possuam a doença, deficiência e/ou transtorno oculto, ou por um representante legal, mediante apresentação de atestado médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno, bem como comprovante de residência atualizado de Juiz de Fora.
São consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos:
- Autismo;
- Transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH);
- Síndrome de Tourette;
- Doença de Chron;
- Visão monocular;
- Visão subnormal;
- Pacientes ostomizados;
- Transtornos psiquiátricos;
- Deficiência intelectual;
- Fibrose cística.