Os colégios não podem exigir esses materiais, somente os de uso individual.
Início de ano pais e responsáveis percorrerem as papelarias e livrarias para comprar os materiais que constam na lista escolar. Tanto que, em Juiz de Fora, lojas do ramo estão com funcionamento especial para atender a demanda.
Na lista deve constar os materiais de uso individual do aluno. De acordo com o superintendente do Procon, Eduardo Schroeder, cobrar na lista matérias de uso coletivo é proibido por lei.
Caso contenha esses materiais de uso coletivo, os pais devem contestar na secretaria do colégio. Se não houver solução para o problema, os responsáveis devem procurar e registrar a queixa no Procon.