Cobrar materiais de uso coletivo em lista escolar é proibido

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Os colégios não podem exigir esses materiais, somente os de uso individual.

Início de ano pais e responsáveis percorrerem as papelarias e livrarias para comprar os materiais que constam na lista escolar. Tanto que, em Juiz de Fora, lojas do ramo estão com funcionamento especial para atender a demanda.

Na lista deve constar os materiais de uso individual do aluno. De acordo com o superintendente do Procon, Eduardo Schroeder, cobrar na lista matérias de uso coletivo é proibido por lei.

Caso contenha esses materiais de uso coletivo, os pais devem contestar na secretaria do colégio. Se não houver solução para o problema, os responsáveis devem procurar e registrar a queixa no Procon.


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