A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei (PL) 59/2023, que propõe assegurar a gratuidade nos meios de transportes coletivos municipais aos pacientes de doenças raras que necessitem de tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde.
O PL é de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT). Segundo a vereadora, entre as demandas para o adequado tratamento dos usuários deste serviço está o transporte até o estabelecimento de saúde.
Para comprovação prevista no texto aprovado pela Casa Legislativa, a doença e o respectivo CID deverão ser atestados por médico de órgão oficial de saúde. O direito à gratuidade poderá se estender a um acompanhante nos casos de comprovada necessidade.
O Projeto de Lei segue agora para sanção do Poder Executivo.