BR-040: MPF recomenda publicação de edital do leilão de concessão do trecho Juiz de Fora-RJ

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta semana, recomendação para que sejam adotadas providências administrativas para a efetiva publicação do edital de leilão de concessão de serviço público, precedida de obra pública, da BR-040, nos trechos de Juiz de Fora (MG), Petrópolis e Rio de Janeiro (RJ).

O documento foi encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à secretaria nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes.

Conforme a recomendação do órgão, a ANTT deve enviar ao MPF, no prazo de 30 dias, cronograma contendo as etapas necessárias à realização do certame licitatório, com a identificação precisa dos prazos e dos órgãos, entidades e dos setores responsáveis por todas as etapas do processo.

O MPF informou que a ANTT vem informando à sociedade civil estimativas de prazo para a publicação do referido edital, mas, até o momento, não foi estabelecida data concreta.

O contrato de concessão da Concer, responsável pelo trecho, terminou no dia 28 de fevereiro de 2021, segundo o MPF, mas foi prorrogado por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em virtude do desequilíbrio econômico-financeiro, gerado pela pandemia de covid-19. De acordo com o MPF, semelhantemente, em outro processo judicial, foi deferida liminar pelo TRF1 para assegurar à concessionária Concer o direito à extensão do prazo do contrato, até o julgamento de mérito da demanda, pelo não aporte de recursos pela ANTT na obra da Nova Subida da Serra.

Posicionamento da ANTT

Por meio de nota, a ANTT informou que se manifestará diretamente ao MPT sobre a recomendação. Segundo o posicionamento, no que se refere ao processo de concessão da BR-040/495/MG/RJ, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), a ANTT esclareceu que, por decisão do Ministério dos Transportes, o projeto foi alterado.

Anteriormente, a concessão abrangeria o trecho da BR-040 até Belo Horizonte. No entanto, após novos estudos, conforme o órgão, o Ministério decidiu dividir o projeto original em dois trechos: de Belo Horizonte a Juiz de Fora e de Juiz de Fora ao Rio de Janeiro.

A nota finalizou que a nova configuração atende ao interesse público, pois permite a antecipação da execução de obras nos dois trechos e amplia a participação na licitação.

Leia a íntegra da nota da ANTT

Com relação à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que se manifestará diretamente ao órgão. No que se refere ao processo de concessão da BR-040/495/MG/RJ, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), a ANTT esclarece que, por decisão do Ministério dos Transportes, o projeto foi alterado. Anteriormente, a concessão abrangeria o trecho da BR-040 até Belo Horizonte. No entanto, após novos estudos, o Ministério decidiu dividir o projeto original em dois trechos: de Belo Horizonte a Juiz de Fora e de Juiz de Fora ao Rio de Janeiro. A nova configuração atende ao interesse público, pois permite a antecipação da execução de obras nos dois trechos e amplia a participação na licitação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 1º de novembro, o plano de outorga do primeiro trecho, com ressalvas. O plano está sendo revisado pela ANTT e a previsão é de que o edital seja lançado ainda este ano. Já com relação ao segundo projeto de concessão (BR-040/495/MG/RJ), a Agência está realizando os ajustes necessários no plano de outorga para envio ao TCU. Após a análise do órgão, que é um requisito legal, o edital poderá ser lançado. Lembrando que a publicação de editais se dá a partir da análise da Corte de Contas.


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