BR-040: Justiça Federal determina que União e ANTT realizem licitação para conclusão das obras da nova pista da subida da Serra de Petrópolis (RJ)

A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) a tomarem as providências necessárias à readequação e à retomada das obras da Nova Subida da Serra (NSS). Localizada na BR-040, em trecho que liga a região de Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG), a obra encontra-se paralisada há mais de 10 anos.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em três ações civis públicas.

Detalhes da decisão, segundo o MPF

Com a decisão da justiça, da 1º Vara Federal de Petrópolis, a União e a ANTT devem realizar nova licitação para conclusão da obra, tendo em vista que a concessão da rodovia à Concer desde 1995 deverá ser encerrada em até 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. Foi determinado ainda prazo de 180 dias para que a União e a ANTT realizem licitação para conclusão das obras da NSS ou de nova concessão estabelecendo tal obrigação.

A ANTT também foi condenada a exigir da Concer a execução da parcela da obra cujos recursos já estavam previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER) e não promover, em razão da obra, qualquer aumento de tarifa básica do pedágio ou prorrogação do contrato de concessão. A Agência também deve fiscalizar e assegurar que a pista atual, que será substituída futuramente Nova Subida da Serra, continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário até a conclusão da obra.

Já a Concer deve entregar projeto executivo e complementações que viabilizem a conclusão da parte da obra para a qual foi contratada. Isso significa que a concessionária deve se abster de realizar qualquer parcela da obra da NSS que implique em custos superiores aos previstos originalmente no Programa de Exploração da Rodovia. A empresa também deverá colaborar com a transição do serviço público concedido e manter, até a transição completa, os serviços objeto da concessão, sob pena de multa de R$100 mil em caso de descumprimento.

Posicionamentos dos envolvidos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, por meio de nota, que vai se manifestar sobre o assunto diretamente ao Tribunal. No entanto, a ANTT informou que o projeto de concessão que inclui as BR-040/495/MG/RJ teve a minuta do Plano de Outorga aprovada pela diretoria colegiada no último dia 29 de maio. Segundo a ANTT, os documentos referentes ao programa estão em análise no Ministério dos Transportes e, em seguida, serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Com relação às obras da subida da serra, a agência explicou que a conclusão está prevista no novo projeto de concessão. Segundo a ANTT, detalhes serão divulgados após a devolução dos documentos pela Corte de Contas e a publicação do edital, prevista para o segundo semestre deste ano. A ANTT finalizou que a publicação do edital ocorrerá após a análise do TCU.

Por meio de nota, a Concer informou que vai recorrer da decisão pois há decisões favoráveis à Companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma, aspecto que essa decisão de 1ª instância não contempla, segundo a Concer.