Em Barbacena, um banco foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à viúva de um homem morto em um latrocínio, crime popularmente conhecido como “saidinha de banco”. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou a sentença da Comarca de Barbacena.
De acordo com o TJMG, a viúva ajuizou ação contra o banco em outubro de 2015, alegando que, em agosto de 2013, ela e o marido entraram na agência bancária para sacar uma quantia elevada de dinheiro e, ao deixar o local, foram abordados por assaltantes. Um dos criminosos disparou várias vezes e matou o marido dela com um tiro na cabeça.
De acordo com a instituição, o banco se defendeu argumentando que o crime ocorreu na rua, o que, segundo eles, os eximia de qualquer responsabilidade. Essa argumentação foi aceita em primeira instância. Assim, a viúva decidiu recorrer da decisão.
O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, reformou a sentença, sob o entendimento de que a instituição financeira foi negligente em relação à segurança dos clientes. Segundo o magistrado, baseado nos documentos anexados ao processo, o criminoso selecionou a vítima dentro da agência e, utilizando um aparelho celular, informou os comparsas sobre os possíveis alvos.
O desembargador Roberto Vasconcellos sustentou ainda que o banco descumpriu a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que vão manusear dinheiro vivo.