Foi sancionada, em Juiz de Fora, a Lei 14.936, que estabelece o Regulamento Técnico das ações em vigilância sanitária e serviço de inspeção municipal em açougues, casas de carnes e estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura, transformadas e curadas no município.
A sanção consta no Atos do Governo de segunda-feira (17).
A nova legislação municipal regulamenta, entre outras coisas, a utilização de sal de cura, utilizado, principalmente, na produção de embutidos, como a linguiça.
Assim, os órgãos fiscalizadores terão um instrumento normativo para assegurar a segurança dos alimentos produzidos no comércio varejista, respeitando as boas práticas na manipulação e atendendo à necessidade particular dos produtos manipulados nos açougues de Juiz de Fora.