Uma das funções mais importantes para que as eleições de 2024 corram com tranquilidade é a dos mesários. Esses agentes, que podem ser voluntários ou convocados, irão atuar no dia 6 de outubro e, em caso de segundo turno, também no dia 27 do mesmo mês.
Nem todos os cidadãos podem atuar como mesários. A seguir, a CNN explica quem não pode exercer essa função.
Quem não pode atuar como mesário?
A Resolução TSE nº 23.736, em consonância com o Código Eleitoral, estabelece que não podem ser nomeados para compor as mesas receptoras de voto nem para atuar no apoio logístico:
- candidatos às eleições e seus respectivos parentes (até o segundo grau) e cônjuges;
- membros de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
- autoridades públicas e policiais;
- funcionários de confiança do Poder Executivo;
- pessoas pertencentes ao serviço eleitoral;
- menores de 18 anos.
Adicionalmente, pessoas que sejam parentes ou servidores na mesma repartição pública ou empresa privada também não podem compor a mesma mesa receptora de votos.
Em presídios e unidades de internação de adolescentes, também estão vedadas as nomeações de policiais civis e militares, agentes penitenciários e de escolta e integrantes das guardas municipais. Já em aldeias indígenas ou comunidades remanescentes de quilombos, a norma estabelece que a composição deve priorizar pessoas pertencentes a esses grupos.
Ainda de acordo com a resolução do TSE, a prioridade na escolha de mesários é dos que se voluntariam. Entre os benefícios de exercer essa função, estão dois dias de folga no serviço, o direito a auxílio-alimentação de R$ 60 no dia das eleições e o possível fator de desempate em concursos públicos, bem como isenção na taxa de inscrição.
Quem compõe as mesas receptoras de votos?
As mesas receptoras de votos e as de justificativa serão compostas por um presidente, um primeiro mesário, um segundo mesário e um secretário. Ocasionalmente, esse número pode ser reduzido para dois integrantes, de acordo com a necessidade.
Já o apoio logístico é desempenhado por eleitores que podem ser opcionalmente nomeados como “coordenadores de acessibilidade”, verificando e garantindo que as condições de acessibilidade estejam adequadas, além de orientar as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da eleição.