O Congresso Nacional tem 18 meses para regulamentar o direito à licença-paternidade. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14). A Corte reconheceu a omissão do Legislativo federal sobre o tema. Após o prazo, se tal omissão persistir, caberá ao Supremo definir o período de licença.
Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias, enquanto a maternidade é de 120 dias (quatro meses). Se uma marca aderir ao Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade passa a ser de 20 dias e a maternidade, 180 dias.
Para o Supremo, a licença de 5 dias “é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”.
No julgamento, venceu o voto do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator, Marco Aurélio Mello (hoje, aposentado). Para a Corte, a falta de uma lei que regulamente o benefício, que é previsto na Constituição Federal, constitui omissão do Congresso.
Em seu voto, Fachin declarou que a falta de regulamentação sobre o tema contribui para desigualdades entre homens e mulheres. “As políticas públicas, nesse contexto, devem ser desenhadas para minorar tais impactos e a licença-paternidade é um direito que pode desempenhar impacto relevante.”
A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual da Corte, mas foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.