A Prefeitura de Juiz de Fora publicou neste mês o decreto municipal 15.646. É mais uma etapa na regulamentação de food truck e de beer trucks no município. A norma define os critérios para pagamento para o uso de área pública para este tipo de venda. O critério leva em consideração a região de instalação e a metragem quadrada a ser utilizada – e informa os valores em alguns locais.
Agora, o passo a passo para oferecer o serviço está previsto nas legislações municipais. Basta seguir a Lei Complementar 167, de julho deste ano, e também o decreto municipal 15.502, publicado em setembro.
Os interessados em vender alimentos, cerveja, chopp artesanal de produção local em Food Truck e Beer Truck nas ruas e áreas localizadas em vias públicas e particulares do município, devem preencher o formulário “Licença para instalação de FOOD TRUCK/BEER TRUCK/Comércio em Veículo Automotor no site da Prefeitura.
Quem optar por solicitar presencialmente pode comparecer no setor de Atendimento ao Cidadão, no Centro e em outros bairros durante todo o ano.
No ato do requerimento, devem constar croqui com as dimensões e fotos de identificação do equipamento. O requerente deve informar RG, CPF, CNPJ e Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA) do requerente.