A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) obteve na Justiça ganho de causa parcial sobre ação de volta às aulas presenciais.
Segundo declaração do Secretário de Comunicação Pública, Márcio Guerra, o Executivo entrou com recurso r contra a decisão do juiz da vara da infância e juventude de Juiz de Fora, Ricardo Rodrigues, que determinava que o município seguisse as diretrizes do Minas Consciente.
No entanto, segundo decisão do desembargador Washington Ferreira, a autonomia do município deve ser preservada.
De outro lado, o desembargador decidiu que o município tem um prazo de 15 dias para adotar critérios técnicos científicos e objetivos para adotar uma cronograma de volta às aulas no segundo semestre tão logo compreenda que tenha condições sanitárias que tenha condições sanitárias para a retomada das atividades.
Até o momento, a Prefeitura de Juiz de Fora não se manifestou sobre qualquer previsão de retomada às aulas presenciais.