A Prefeitura de Juiz de Fora publicou decreto com as novas regras de funcionamento, menos de 24 horas após o anúncio da saída de Juiz de Fora do Programa Minas Consciente,
O novo sistema agora está dividido nas faixas roxa, vermelha, laranja, amarela e verde. A cidade está incluída na faixa vermelha.
A principal mudança é a liberação do comércio varejista e atacadista.
O comércio em geral nos centros e galerias comerciais podem funcionar de segunda a sábado, de 9h30 às 19h30. Shoppings, de segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas. Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas.
Bares e restaurantes não podem ter consumo interno. Podem funcionar de segunda a domingo, de 8 às 23 horas. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
Atividades práticas de cursos ligados à saúde também estão permitidas.
Escolas continuam fechadas, assim como o setor de eventos.
Conforme apurado pela Itatiaia, também não está permitido o funcionamento de clubes, auto escolas, agenciamento de viagens, atividades extracurriculares, entre outros. Velórios continuam limitados a 10 pessoas por sala.
A Prefeitura publicou uma nota informando que o decreto atende com prontidão às expectativas do Fórum pela Vida e, por ter sido concluído tarde da noite, alguns equívocos e imprecisões podem ter ocorrido. Por isso, será reeditado ao longo desta terça.
Informações da assessoria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico também dão conta que o secretário Ignacio Delgado, que está à frente do Forum de Defesa pela Vida, vai abrir uma mesa de negociação com cada segmento que tenha se sentido prejudicado.
O decreto, que possui 58 páginas, detalha as regras de proteção aplicáveis a todas as atividades que, de maneira geral, inclui a obrigatoriedade de fornecimento de EPIs a todos os colaboradores, uso obrigatório de máscaras, regras de higienização, entre outros procedimentos.
O decreto também fixa o horário de funcionamento de cada setor.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO | |
Atividade | Período de funcionamento autorizado |
Setor de serviços e escritórios comerciais | Segunda a sábado, entre 8 e 18 horas |
Salões de beleza e clínicas de estética | Segunda a sábado, entre 7 e 22 horas |
Academias de ginástica e afins | Segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 m2 |
Comércio em geral | Centros e galerias comerciais – Segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30 |
Construção civil e atividades afins | Segunda a sábado, entre 7 e 17 horas |
Shopping Centers | Segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas. Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas |
Bares e restaurantes | Segunda a domingo, entre 8 e 23 horas. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre. |
Igrejas e centros religiosos | Observado o limite de 30% de sua capacidade. |
Parques e espaços públicos | 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas. Terça-feira a domingo, de 8 e 14 horas. |
Bancas de jornal | Horário livre |
Demais atividades | Horário livre, nos termos autorizados pelo município |