Circula em grupos de WhatsApp e nas redes sociais a informação de que o voto nas eleições de 2024 serviria como prova de vida para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de ela se espalhar rapidamente a menos de um mês para as eleições de 6 de outubro, atenção – a informação é falsa.
A Itatiaia checou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e os dois afirmam: o print é mentiroso e votar neste ano não serve como prova de vida.
A prova de vida é um procedimento anual feito por pessoas que recebem algum benefício de longa duração, como aposentadoria, por exemplo. Entenda, abaixo, o que pode ter causado a confusão.
Portaria de 2022
O TRE-MG e o INSS explicaram, nas notas enviadas à Itatiaia, que uma portaria publicada em 2022 pode ser a causa da confusão. O texto dizia que uma das possibilidades para realizar a prova de vida de aposentados e pensionistas seria ir votar. Com isso, haveria cruzamento de dados entre os sistemas e a prova estaria feita.
Porém o INSS afirmou que o sistema ainda não funciona. Ele está em desenvolvimento e não vai valer para as eleições 2024.
O TRE-MG reforça que a Justiça Eleitoral não divulgou, e sequer produziu, qualquer material sobre prova de vida.
O INSS disse o mesmo e afirma que que assim que houver avanços irá informar aos usuários.
Voto obrigatório
Não custa lembrar: embora o voto não sirva como prova de vida, ele é obrigatório para quem tem menos de 70 anos.
Como fazer a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento obrigatório, mas não precisa ser feita de forma presencial. Ela pode ser feita pela internet, baixando o aplicativo “Meu INSS”, disponível para celulares com sistema iOS ou Android.
Quem quiser, pode fazer o processo presencialmente, em agências bancárias.
Confira a nota na íntegra do TRE-MG:
“Esclarecemos que a imagem que está circulando nas redes sociais, de um suposto comunicado da Justiça Eleitoral sobre o assunto, é falsa. A Justiça Eleitoral não produziu nem está divulgando qualquer material sobre a prova de vida.
O que sabemos é que em 2022 o INSS publicou a Portaria nº1408, que prevê a votação nas eleições como uma das possibilidades para a prova de vida de aposentados e pensionistas. Isso foi possível devido a uma parceria entre Justiça Eleitoral e o Governo Federal, que prevê o intercâmbio de bases de dados.
Cabe ao INSS confirmar se essa previsão já foi ou será colocada em prática e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto”.
Confira a nota na íntegra do INSS:
“O informativo que está sendo distribuído citando “prova de vida” não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que efetivamente está em andamento no INSS: a ferramenta está em desenvolvimento. Ela permitirá esse cruzamento de dados com o TSE e, com a eleição em outubro, a base de dados do tribunal estará atualizada tornando a medida mais eficaz. Portanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE. Tão logo o INSS tenha avanços nessa questão informará aos usuários.
Importante lembrar que, a suspensão de benefício por falta de prova de vida está suspensa até 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, publicada em 8 de março”.