Foi aprovado na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei que amplia o passe livre estudantil no transporte coletivo urbano para alunos de ensino médio, técnico e graduação de instituições públicas.
A matéria é de autoria do vereador André Luiz (Republicanos) e modifica o art. 8º da Lei nº14.209, que institui o Passe Livre Estudantil – direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano.
O texto autoriza a Prefeitura a ampliar o público atendido. Desta forma, a gratuidade será concedida independentemente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino. Para comprovação do direito ao benefício, ficará a cargo das instituições de ensino a emissão de carteiras de identificação estudantil, que podem ser físicas ou digitais.
O projeto de lei vai agora para apreciação do Executivo.