Com a descriminalização do porte de maconha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) definiu como deverá ser a ação dos policiais caso encontrem um usuário da droga. A Itatiaia obteve acesso às diretrizes via Lei de Acesso à Informação (LAI).
A partir da decisão do STF, quem for flagrado portando menos que 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, é considerado usuário. A compra, armazenamento, porte e consumo dessa quantidade ainda são considerados condutas ilícitas, mas as punições são de natureza administrativa, e não criminal. Caso a quantidade encontrada seja maior que 40 gramas, o indivíduo será enquadrado no crime de tráfico de drogas.
Assim, a PMMG estabelece que, nos casos em que verificar um indivíduo portando maconha para consumo pessoal, ou seja, com uma quantidade menor que 40 gramas ou seis plantas fêmeas, sendo os autores adultos, os policiais devem seguir os seguintes procedimentos:
- Identificar se o material se trata de substância análoga à maconha;
- Apreender a substância;
- Lavrar o Boletim de Ocorrência com a natureza I 99.000 (outros tipos de infrações referentes a substâncias entorpecentes ou que determinem dependência), até que seja criada uma natureza específica para essa finalidade.
- Destinar o B.O ao JECrim (Juizado Especial Criminal – órgão da Justiça que julga infrações penais de menor potencial ofensivo);
- Notificar o abordado para que ele compareça em juízo, conforme procedimento de agendamento estabelecido em tratativas com as comarcas locais;
- Liberar o abordado;
- Encaminhar a substância juntamente com demais materiais apreendidos e Boletim de Ocorrência à Central de Registro de Eventos de Defesa Social Termo Circunstanciado (CREDS-TC).
A reportagem também perguntou à Polícia Civil de Minas Gerais qual orientação foi dada aos agentes após a decisão do STF. No entanto, a PC respondeu que cabe ao Conselho Nacional de Justiça definir parâmetros para cumprir a decisão e que os policiais civis tem “autonomia funcional” para analisar cada caso.
“A análise do caso concreto está diretamente vinculada à autonomia funcional dos policiais, o que inviabiliza qualquer tipo de orientação correcional (…). Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição dos parâmetros para cumprimento da decisão do STF”.
‘PM fez bem a orientação’, diz advogado
Em entrevista à Itatiaia, o advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky discorda que Polícia Civil precise esperar definição do CNJ sobre o tema. “Não vejo nenhuma relação. O CNJ é um órgão que faz orientações em relação a juízes e desembargadores, ao sistema judiciário. Ele não orienta as polícias”, afirma.
Contudo, como a PM é a responsável pelo policiamento ostensivo, ou seja, é ela quem realiza as abordagens na rua, o advogado acredita que a corporação fez um bom trabalho ao estabelecer orientações claras sobre como os militares devem agir.
“A PM fez bem a orientação. Via de regra, os indivíduos abordados com menos de 40 gramas são usuários e não respondem a ação penal. Mas tudo depende. Se ele for encontrado com quantidade menores, mas vendendo, com a droga embalada em frações, e com balança, esses elementos podem ser considerados para que uma investigação seja aberta. Mas isso tem que ser em casos excepcionalíssimos poque houve uma descriminalização do porte até 40 gramas. Então, via de regra tem que ser só sanção administrativa”, explicou.
Segundo as orientações da PM, um boletim de ocorrência será aberto toda vez que um usuário for flagrado com a droga para consumo pessoal. Yarochewsky garante que acumular registros não implica em consequências negativas para a vida do usuário.
“Se ele for flagrado com 30 gramas, um mês depois, com 20 gramas, e um ano depois, com 40 gramas, não importa. Se há repetição ou não, não há uma consequência para o usuário. Falamos em reincidência apenas em casos de ação penal”, esclarece.
Sobre a apreensão da droga encontrada, o advogado diz que isso acontece porque a substância ainda é considerada ilegal no país. “Não houve uma legalização, como há com o álcool e cigarros. No caso da maconha, ela não foi legalizada ou regulamentada, apenas descriminalizada”, finaliza.