A utilização de máscara de proteção não é mais obrigatória em grande parte dos locais fechados em Juiz de Fora, conforme critério do gestor do espaço.
Em nota técnica divulgada no portal do programa de retomada das atividades, “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento”, a Prefeitura mantém a obrigatoriedade do acessório, independente da posição do gestor do espaço, em salas de aula (exceto aulas de educação física), estabelecimentos de saúde, transporte público, transporte escolar, transporte por aplicativo, táxis e similares.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, Ignacio Delgado, coordenador do Comitê Juiz de Fora Viva, a decisão foi tomada devido ao avanço da vacinação na cidade, que já alcançou 97,24% da população com a primeira dose, e 88,33% com a segunda dose (considerando o Censo 2010: população de 516.247). A dose de reforço já foi aplicada em 49,98% dos juiz-foranos.
A nota técnica recomenda a utilização da máscara, em qualquer ambiente, por pessoas sintomáticas ou potencialmente em contato com transmissores; com sintomas de resfriado e gripe; por profissionais de saúde, atendimento ao público e indivíduos não vacinados contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses) e imunossuprimidos.
Ao ar livre, Juiz de Fora retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em 7 de março.
A cidade permanece na Etapa 3 do “Juiz de Fora Viva”, última fase do programa.