A justiça manteve a justa causa de uma trabalhadora de Juiz de Fora que difamou a empresa onde trabalhava na rede social LinkedIn, além de encaminhar mensagens privadas aos dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empresa.
A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou a sentença oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
TRT não aceitou argumentos da defesa
A mulher foi admitida em 14 de junho de 2019 e dispensada por justa causa em 3 de agosto de 2023. Conforme o TRT, ela negou ter praticado falta grave, sustentando que, apesar de ter feito a postagem na rede social, não houve exposição da imagem da empregadora. Isso porque não teria havido menção ao nome fantasia da empresa, conhecido no mercado, mas apenas à razão social. Argumentou ainda que não houve gradação da pena. Nesse contexto, a profissional pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada com pagamento das verbas pertinentes.
Entretanto, ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa. A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava. Inclusive, as fachadas dos estabelecimentos envolvidos no negócio passaram a trazer os nomes de ambos os grupos.
Além disso, a própria trabalhadora reconheceu a postagem de mensagens ofensivas em sua rede social. Segundo o órgão, prints anexados ao processo mostraram que foram enviadas mensagens por meio da rede social profissional “LinkedIn”, além de mensagens privadas a dois CEOs (executivos) da empresa.
De acordo com a decisão, de acordo com o TRT, ficou evidenciada a intenção dolosa da autora de difamar publicamente a empresa. Uma vez provada a falta praticada, manteve-se a justa causa.