Em Juiz de Fora, a Secretaria de Mobilidade Urbana decidiu nesta segunda-feira, 21, pela rescisão do contrato de prestação de serviço do transporte coletivo com o Consórcio Manchester, formado pela empresa Tusmil. De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Tadeu David, a decisão pela caducidade do contrato foi baseada no relatório da Comissão Processante.
O prazo de apresentar o recurso é de cinco dias úteis. O secretário explicou que a decisão não altera o funcionamento regular do sistema de transporte.
A secretaria informou que o processo administrativo resultante na caducidade do contrato foi iniciado em 20 de janeiro deste ano, com uma primeira notificação da SMU para que a empresa responsável, e também o consórcio Via JF, adotassem imediatamente ações para corrigir as falhas cometidas na prestação do serviço à população. O prazo para resposta às exigências foi de 30 dias. Findo o período, a SMU explicou que as justificativas apresentadas pelo Manchester foram consideradas insuficientes, sem nenhum indicativo de providências a serem tomadas.
Seguindo os trâmites legais, instaurou-se uma Comissão Processante, para a qual a Concessionária deveria apresentar sua defesa dentro do prazo de cinco dias úteis. Os argumentos apresentados pela empresa foram analisados pela Comissão Processante, que elaborou um relatório indicando a rescisão do contrato.
Nota oficial do Consórcio Manchester
“O consórcio lamenta que a PJF tenha levado adiante o propósito de rescindir o contrato de concessão, fundado em pretensos descumprimentos, especialmente por exigir novos investimentos por parte do concessionário, quando o próprio Poder concedente segue descumprindo o contrato, deixado, desde o início de sua vigência, de equilibrar os custos dos dois consórcios, como já reconheceu o Judiciário, em decisão de primeira instância, agora confirmada pelo Tribunal de Justiça, em acórdão publicado nesta data.
Outro importante descumprimento está no não restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato do consórcio, que sofreu expressivo prejuízo, provocado pela vertiginosa queda de demanda, em razão da pandemia da COVID-19.
De acordo com levantamento feito, o prejuízo só do Consórcio, ainda sem qualquer reparação, que deverá ser feita pela PJF, alcança a cifra de 35 milhões de reais.
O subsídio pago durante apenas 6 meses para todo o sistema não foi suficiente para pagar sequer o salário dos empregados, que tiveram os salários reajustados em janeiro deste ano, pelo INPC, o que foi necessário para que as operadoras interrompessem o movimento grevista já anunciado, do que tem conhecimento a PJF.
Outros insumos tiveram seus preços corrigidos, como é o caso do combustível que, de 2020 para cá, subiu mais de 100%.
Nenhuma outra empresa tem condições de prestar o serviço sem a adequada remuneração do serviço, de modo que eventual substituição do operador, obviamente, não representa equacionamento do problema econômico financeiro, que é do sistema de transporte coletivo urbano, representando solução paliativa e demagoga.
Nesse contexto, pode-se dizer que o concessionário está prestando o serviço às custas de seu próprio sacrifício e endividamento, enquanto o Município, além de não cumprir sua obrigação no contrato, que é remunerar o serviço e reparar o prejuízo do sistema, ainda comete a injustiça sem precedente de declarar a caducidade do contrato do concessionário.
Por tudo isto, o consórcio utilizará as medidas cabíveis para defesa de seus direitos, a um só tempo em que buscará, em qualquer hipótese, a reparação dos prejuízos e indenizações legalmente cabíveis.” (Consórcio Manchester)
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