Uma concessionária de energia foi condenada a indenizar um comerciante em mais de R$ 15.500, após ele ter sido queimado por óleo quente que vazou de um transformador que explodiu. A decisão é 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora.
O relator do processo no TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que, por ser uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público essencial, a companhia responde objetivamente pelos danos causados.
Processo começou há cinco anos
Em agosto de 2018, conforme o texto do TJMG, o vendedor ambulante, que mora em Juiz de Fora, alugou uma barraca para trabalhar em uma festa em Carmo do Rio Claro. Na madrugada do penúltimo dia do evento, um transformador da rede elétrica, instalado próximo às tendas, explodiu, arremessando óleo quente em várias pessoas. O comerciante foi atingido na cabeça e nas pernas.
A concessionária de energia afirmou, na defesa, que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, porque o curto-circuito do equipamento decorreu de caso fortuito ou força maior.
Segundo o TJMG, a empresa alegou que problemas desse tipo têm causas externas, como a interferência de animais ou objetos sobre a rede elétrica, colisões automotivas com postes e incêndios.
Após ter os pedidos considerados improcedentes pela Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora, o vendedor ambulante recorreu à 2ª Instância, que reformou a sentença.