O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o plano de outorga de concessão da BR-040/495/RJ/MG, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ). A aprovação ocorreu em sessão plenária dessa quarta-feira (27).
A proposta do Ministério dos Transportes para o segmento deve resultar em R$ 9 bilhões em investimentos voltados à elevação da capacidade e do nível de serviços da via.
Em nota, a Concer informou que a proposta da concessionária não foi analisada pelo Tribunal. No acordo proposto pela empresa, segundo a nota, estão incluídos licenciamentos ambientais vigentes e cronograma de conclusão das obras calculado em até 33 meses e compromisso de mitigação de impactos ambientais.
O texto destaca que, comparado à proposta de acordo apresentada pela empresa, o edital pode gerar maiores custos para o governo e para os usuários. A empresa afirma que o certame deve gerar ainda um aumento de 37,8% na tarifa inicial de pedágio e ampliar o desperdício de recursos públicos, devido o descarte de parte das estruturas já construídas. (Leia a íntegra abaixo)
Edital pode ser lançado ainda neste ano
O TCU recomendou pequenos ajustes que, como de praxe, serão feitos com celeridade para que o edital seja publicado ainda em dezembro. O leilão está previsto para o próximo semestre. Ao todo, o trecho a ser concedido tem 217,6 quilômetros de extensão e passa por 10 municípios fluminenses e mineiros.
Segundo o Ministério dos Transporte, as principais melhorias previstas na concessão são: 13,3 quilômetros de duplicações; 83,42 quilômetros de faixas adicionais; 15 passarelas de pedestres; 3 túneis; e 2 pontos de parada e descanso para caminhoneiros
O contrato de concessão terá 30 anos de duração, prorrogável por até mais 30 anos. O critério de julgamento da melhor proposta no leilão será o de menor valor de tarifa de pedágio, atrelado à previsão obrigatória de aporte de recursos vinculados à concessão.
Posicionamento da Concer
“O edital traz a inclusão da construção de uma terceira faixa em área de preservação permanente, o que gera obstáculos ao futuro licenciamento ambiental da NSS, além de mudanças estruturais no túnel que integra a nova pista. A terceira faixa da pista também atinge áreas de mata fora da Reserva Biológica do Tinguá, aumentando o volume de supressão vegetal de maneira significativa e desnecessária, já que se baseia em estudo de tráfego equivocado, que tomou por base a atual pista de subida da serra (de 1928). Outro ponto se refere à previsão de um túnel secundário ao já escavado, o que implicará em elevação dos custos e prazos mais longos para conclusão, estendendo a finalização das obras para 2031.
Comparado à proposta de acordo apresentado pela Concer, o edital pode gerar maiores custos para o governo e para os usuários. O certame deve gerar ainda um aumento de 37,8% na tarifa inicial de pedágio e ampliar o desperdício de recursos públicos, devido o descarte de parte das estruturas já construídas.
A proposta da Concer não foi analisada pelo Tribunal. No acordo proposto pela empresa estão incluídos licenciamentos ambientais vigentes e cronograma de conclusão das obras calculado em até 33 meses e compromisso de mitigação de impactos ambientais.”