Supremo absolve juiz-forana que tentou furtar duas peças de queijo

Em sua decisão, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura.

Com base no princípio da insignificância, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, invalidou a condenação de uma juiz-forana de 45 anos. O crime? Uma tentativa de furto de duas peças de queijo, avaliadas em R$ 40, em 2012.

A mulher foi condenada pela 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora (MG) a cinco meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. A defesa alegava que o bem em questão foi restituído ao supermercado e possuía um valor que poderia ser considerado insignificante para a tutela do direito penal. No entanto, a apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas e os advogados recorreram ao STJ.

Ainda segundo a decisão do ministro Celso de Mello, o fato demonstra “mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada.