STJ autoriza registro de criança com duas mães em caso de inseminação caseira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira.

Que tipo de procedimento é esse? o processo ocorre quando o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.

O caso analisado

O STJ avaliou a situação de uma criança que tem dois anos, mas apenas uma das mães consta em seu registro de nascimento. A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento da inseminação caseira não é regulamentado na legislação brasileira.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo a magistrada, o livre planejamento familiar indica que a inseminação caseira deve ser protegida pelo ordenamento jurídico.“

Conquanto o acompanhamento médico e de clínica especializada seja de extrema relevância para planejamento da concepção por meio de técnicas de inseminação artificial, não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação realizada por meio de inseminação artificial caseira, autoinseminação”, afirmou Nancy Andrighi.

Cartórios têm exigido, para este tipo de registro, um documento de clínicas de inseminação atestando a realização do procedimento e os beneficiários.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece como indispensável para fins de registro e de emissão da certidão de nascimento a apresentação de “declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana onde foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários”.