SpikeVax: nova vacina monovalente contra covid-19 já está disponível nos postos de Juiz de Fora

Em Juiz de Fora, a nova vacina monovalente contra covid-19 “SpikeVax” está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e no Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e Adolescente.

O imunizante é voltado para as crianças de seis meses a menores de 5 anos de idade, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e puérperas, imunossuprimidos, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente e pessoas com comorbidades.

As crianças, grávidas e puérperas também podem buscar por esta vacina no Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e do Adolescente (DSMGCA), na Rua São Sebastião, 772/776, Centro, das 8h às 16h.

Pacientes acamados, que pertencem ao público prioritário, em áreas descobertas por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), devem entrar em contato pelo telefone (32) 3214-4180.

Critérios para receber a vacina

Conforme divulgado pela Prefeitura, para receber a vacina, a pessoa imunossuprimida precisa ser transplantada de órgão sólido ou de medula óssea; viver com HIV; com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides maior ou igual a 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 ou mais dias; usar imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão; com erros inatos de imunidade; com doença renal crônica em hemodiálise; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses; e pessoas com neoplasias hematológicas. 

São considerados trabalhadores da Saúde aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Assim, compreende tanto os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares; quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. 

Além disso, podem ser vacinados aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares, como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras e aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde. Para fins de comprovação, os trabalhadores de saúde devem levar as declarações conforme a atividade/vínculo

Documentação 

Aqueles que forem receber a primeira dose da vacina devem apresentar originais e cópias de documento de identificação com foto (como documento de identidade (RG) ou carteira de motorista) e o CPF, caso o número do mesmo não conste na identidade, além da ficha de vacinação impressa e preenchida. Crianças que não tiverem o documento de identidade podem apresentar a certidão de nascimento. 

As pessoas com comorbidades ou imunossuprimidas, além destes documentos, devem apresentar laudo ou atestado médico datado de, no máximo, 12 meses, comprovando a condição. As grávidas precisam apresentar o cartão pré-natal, e as puérperas, a certidão de nascimento da criança. As pessoas com deficiência precisam apresentar laudo ou atestado médico datado de, no máximo, 12 meses.