Sancionada ampliação da licença-maternidade para servidoras estaduais que optarem pela adoção

Foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) a Lei Complementar 176, que amplia a licença-maternidade da servidora estadual que optar pela adoção.

A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 42/24, de autoria do próprio Poder Executivo, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em junho.

O objetivo da nova lei é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a adotante, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para tanto, altera a Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

Além disso, amplia a idade máxima do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício, estende os mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade à servidora gestante que tiver um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais (que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes) e aos militares.