Medida provisória continha mudanças de 17 artigos da reforma.
Com fim da Medida Provisória (MP) 808/17 da Reforma Trabalhista, o texto voltou para a versão original, o qual traz pontos divergentes.
Com a MP, continha mudanças de 17 artigos da reforma.
Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, as condições de trabalho para grávidas e lactantes, entre outros pontos.
Segundo o advogado trabalhista José Lúcio Fernandes, dentre as mudanças que tinham com a medida, agora a jornada de trabalho 12 x 36 pode ser acordada entre o empregado e o empregador, sem a participação da entidade que representa o trabalhador.
Outro ponto é a condição do trabalho das grávidas e lactantes. Com o retorno do texto original, podem trabalhar em atividades insalubres com autorização médica.
Para o especialista, a reforma é um retrocesso para classe trabalhadora e provoca uma insegurança jurídica.
O governo federal vai regulamentar o decreto para validar a reforma e mantem somente uma alteração, que é o trabalho intermitente.
Foto: EBC