Receita Federal justifica taxação de medalhistas: ‘Mesma regra para todos os trabalhadores brasileiros’

A Receita Federal afirmou nesta quarta-feira (7) que os medalhistas olímpicos que receberem premiações acima de dois salários mínimos terão que pagar Imposto de Renda. Segundo a Receita, a norma se aplica “a todos os trabalhadores brasileiros”.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, justificou a Receita Federal, em um comunicado.

Atualmente, a isenção do Imposto de Renda se aplica para quem ganha até dois salários mínimos. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, que atinge quem recebe mais de R$ 4.664,68. O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) paga uma remuneração aos competidores que chegarem ao pódio.

Os atletas que conquistarem medalhas de ouro receberão R$ 350 mil; quem ganhar a prata, R$ 210 mil; e os que obtiverem o bronze, R$ 140 mil. Para equipes de seis atletas, os valores serão R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil, dependendo da medalha conquistada na Olimpíada. Já para equipes com sete ou mais atletas, as premiações são de R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil.

Pelas regras da Receita, os medalhistas terão que pagar 27,5% de imposto sobre as premiações.

O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) protocolou na segunda-feira (5) um projeto de lei para isentar de imposto de renda a premiação recebida por medalhistas brasileiros na Olimpíada de Paris.

A iniciativa prevê a isenção do Imposto de Renda dos valores pagos pelo COB, o governo federal ou qualquer de seus órgãos a título de premiação.