O proprietário de um sítio localizado na Zona da Mata firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter sido denunciado por irregularidades trabalhistas.
O empregador assumiu obrigações que são exigíveis desde a assinatura dos ajustes e que são válidas por prazo indeterminado. O MPT não informou a cidade onde está localizado esse sítio.
Dentre os compromissos, de acordo com a instituição, está o de manter empregados sempre com os devidos registros dos contratos de trabalho, inclusive com as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Não prorrogar as jornadas de trabalho de maneira superior ao limite máximo de duas horas diárias, respeitando ainda o limite de 10 horas, em regra, é outra obrigação prevista no TAC.
O TAC ainda prevê multa de R$ 3 mil a cada eventual descumprimento das obrigações previstas e por cada trabalhador prejudicado.