Aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal de Juiz de Fora projeto de lei que busca reduzir em 30% os valores das mensalidades das escolas particulares durante o período da pandemia do novo coronavírus.
A autoria é do vereador Adriano Miranda (PRTB) e é válida para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. A matéria segue para apreciação do Executivo.
Para as escolas particulares e creches que funcionam em período integral, o projeto prevê que as mensalidades devem ser reduzidas assim que a lei entrar em vigor. Já as que trabalham com calendário irregular, devem aplicar a porcentagem a partir do 31º dia de suspensão das aulas. A medida deve ser suspensa assim que as aulas retornarem.
Segundo o projeto, caberá ao Procon fiscalizar. A multa por descumprimento é de R$ 2.500, podendo chegar a R$ 5 mil em caso de reincidência.