Presentes de Natal: Advogada tira dúvidas sobre direito de trocas, garantias e compras pela internet

Faltam menos de dez dias para o Natal e o comércio aguarda os consumidores para as compras para as festas de fim de ano. A partir deste sábado (16) começa o horário especial em Juiz de Fora, com as lojas funcionando até mais tarde para oferecer opções de atendimento.

Nos dias 16 e 23, o funcionamento ocorre das 8h às 18h. Nos dias 20, 21 e 22, de quarta a sexta, funciona das 8h às 20h; e 17 e 24 (domingos), das 10h às 16h.

No entanto, as pessoas devem ficar atentas para fazer boas compras e que não se tornem problemas. Por isso, o Itataia.com ouviu a advogada pós-graduada em Direito Civil e integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Seção Juiz de Fora, Júlia Ferreira. Ela esclareceu alguns pontos que podem fazer a diferença para que o presente não vire um problema.

Nota Fiscal

Parece óbvio, mas muitos clientes optam por não solicitar a nota fiscal ou mesmo jogam fora antes de sair da loja. Júlia Ferreira comenta por que é importante sempre ter a nota fiscal ou os comprovantes das compras físicas ou online.

Garantia de produtos

Essa é para quem está planejando comprar um eletroeletrônico ou eletrodomésticos. Até quando os defeitos podem ser cobertos por uma garantia e onde o dono deve recorrer?0

Julia Ferreira lembra que todos os produtos novos possuem uma garantia prevista em lei, independente do consumidor aceitar a garantia estendida oferecida pelas lojas.

Trocas de produtos nas lojas físicas

Na correria do fim de ano, há quem veja algo, goste muito, adquira, mas depois se arrependa por algum motivo. Para evitar problema, é necessário se informar sobre os critérios de troca de cada estabelecimento, porque as lojas não são obrigadas pelo Código de Defesa do Consumidor a fazer trocas de produtos que não apresente defeito defeito, como esclarece Julia Ferreira.

Vai comprar um presente? A advogada reforça que a mesma pergunta sobre os critérios adotados na loja deve ser feita para orientar corretamente a pessoa presenteada caso queira trocar.

Prefere comprar pela internet? Toda atenção é bem-vinda

No caso de quem prefere encomendar pela internet, vale investir um tempo em pesquisa sobre o site que oferece o produto. Verificar é citada em sites como o consumidor.gov.br ou o Reclame Aqui, observar comentários sobre a experiência de outros clientes.

O ideal é verificar se o site é confiável e seguro. E também fugir de redirecionamentos via redes sociais. Optar por digitar na barra de busca o endereço do site.

E para proteger dados pessoais nas compras on-line, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Seção Juiz de Fora, Júlia Ferreira indica a opção do cartão de crédito virtual.

E todas as compras feitas em sites no exterior estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o cliente pode desistir de ficar com o produto, como explica Julia Ferreira.

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