O prefeito de Juiz de Fora, Antônio Almas (PSDB) decretou nesta terça-feira, 7, estado de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavírus.
O decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e tem efeito até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o texto, ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 13.894, de 18 de março de 2020, bem como as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
De acordo com o prefeito Antônio Almas, o decreto anterior, de situação de emergência (13.894), tem o viés mais focado nas questões da saúde, na importância do isolamento domiciliar para evitar a proliferação da Covid-19 em Juiz de Fora. Já o decreto de calamidade pública, conforme Almas, “permite avançar nas questões fiscal, orçamentária e econômica, garantindo, assim, que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) crie situações favoráveis para o enfrentamento desta pandemia, não só do ponto de vista da saúde, mas também econômico”.
A prefeitura atualizou os números da situação do cornavírus na cidade. O município contabiliza 49 confirmações, e 1030 são suspeitos. Em relação aos óbitos, quatro mortes estão em investigação.