Prefeitura confirma que ônibus estão impedidos de circular durante toque de recolher

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) confirmou que o transporte coletivo urbano terá a circulação proibida durante o toque de recolher, entre 20h e 5h. A proibição consta no decreto 14.400 da Prefeitura de Juiz de Fora, que adota regras ainda mais restritivas que as determinadas na Onda Roxa do Minas Consciente. Os coletivos só poderão circular das 5h às 20h.

De acordo com o secretário de Comunicação da PJF, Márcio Guerra, a medida atende o que determina o Governo de Minas Gerais.


Outro ponto do decreto que gera dúvidas na população é sobre as vendas em supermercados. Segundo o documento, os estabelecimentos estão autorizados somente a vender produtos essenciais, como, por exemplo, comida, bebidas, produtos de higiene, bebidas alcoólicas, entre outros.

A proibição de vendas de produtos considerados como não essenciais atende uma equidade com os outros comércios da cidade. É o que explica Márcio.


A reportagem da FM Itatiaia entrou em contato com o Governo de Minas Gerais para saber sobre a circulação dos coletivos. Por meio de nota, o Estado ressaltou que a Deliberação 130 da Onda Roxa do Minas Consciente determina, no Art. 6º, que “deve ser mantida, pelos municípios, a prestação de serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, dentre os quais: VI – transporte público, incluindo táxi e mototáxi”.