O que muda com o retorno para a Faixa Amarela em Juiz de Fora

Juiz de Fora voltou para a Faixa Amarela do Juiz de Fora pela Vida. A nota foi publica na última segunda-feira, 6. O documento é baseado em um conjunto de indicadores que coloca o município em risco baixo, com 5 pontos.

O secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (Sedic), Ignacio Delgado, coordenador do “Juiz de Fora pela Vida”, destaca que o êxito da vacinação e da expansão dos leitos têm contribuído para os resultados positivos.

Em relação à semana anterior, houve melhora no indicador “Previsão de esgotamento de leitos de UTI” (de 34 dias, na semana anterior, para 36 dias, na presente semana).

Já a “Variação do número de óbitos por Covid” foi de 100% para -25%, respectivamente, impactando o resultado.

Funcionamento de atividades na Faixa Amarela em Juiz de Fora:

Academias de ginástica
Funcionamento permanece de Segunda a Domingo e feriados – Entre 6 e 22 horas. Estão permitidas as atividades coletivas.

Atividades de recreação e Lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares
Permitidas, conforme horário de bares, restaurantes e shoppings. Os usuários devem seguir regras de distanciamento, fazer uso da máscara, álcool em gel e higienização após cada utilização.

Bares, restaurantes, praças de alimentação em geral
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self-service. Música ao vivo está liberada, de acordo com legislação própria, sem pista de dança e sem pessoas em pé.

Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes.

Lojas de Conveniência
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É proibido o consumo no local.

Clubes
As áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo. Atividades coletivas estão permitidas. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas mesmas condições e dias de tais setores.

Comércio atacadista
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.

Comércio de produtos veterinários e agropecuários, com ou sem estacionamento próprio
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.

Construção Civil – Cadeia (industrial e comercial)
Funcionamento de segunda a sábado, entre 7h e 18h.

Cursos livres
Horário livre. Aulas presenciais, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada aluno, respeitando o limite de nove alunos por aula.

Escolas de Esportes
Funcionamento de segunda a domingo, de 6h às 22h. Permitida prática esportiva com confrontação direta.

Hotéis e Hospedagens
Horário livre, de acordo com protocolo próprio, com 80% de capacidade. É autorizada a permanência em áreas comuns externas. Refeições seguindo protocolos de restaurantes, em ambientes com ventilação natural. Serviço de quarto apenas após a saída do hóspede. Não havendo ventilação natural, o serviço de café da manhã deverá ser realizado no quarto.

Reuniões comerciais
Estão permitidos encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows. A capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff. Limitação de uma pessoa por 4m² ou 60% da capacidade do espaço.
Obrigatório termo de compromisso do organizador e termo de ciência e compromisso do participante. Os encontros devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. Devem, ainda, seguir regras e recomendações em nota técnica específica.

Shopping Centers / Lojas
Funcionamento de segunda a domingo e feriados, entre 10h e 24h. O estacionamento é limitado à proporção de 70% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis. Permitido aluguel de brinquedos individuais nos corredores.

Restrições

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar 24 horas, não podem vender bebidas alcoólicas:
De domingo a terça-feira e feriados, entre 22h e 8h; Quarta-feira a sábado – Entre 24h e 8 horas, exceto por sistema de entrega em domicílio.