Contran estabeleceu para Minas Gerais o prazo até 31 de dezembro, deste ano, para adoção do novo modelo.
O imbróglio sobre a adoção de placas de identificação de veículos modelo Mercosul continua. Em outubro, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) suspendeu a vigência da adoção das novas placas, atendendo à decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em barrar duas resoluções que tratavam sobre o assunto.
Após derrubar a suspensão, o órgão publicou as resoluções, no Diário Oficial da União, decidindo fazer alterações nas novas placas. Com as medidas, não é mais necessário as placas terem brasões do estado e município de emplacamento.
Quem já tiver o novo modelo, não precisa trocar quando houver transferência de município ou de propriedade. Antes da decisão, qualquer alteração determinava troca das chapas, o que gerava novos gastos para o proprietário.
Com as alterações, o Detran-MG, Departamento de Trânsito de Minas Gerais, encaminhou ao Denatran uma solicitação de adiamento da obrigatoriedade de implantação das novas placas, nos veículos emplacados e registrados no estado.
Devido às mudanças recentes, Detran-MG esclareceu que solicitou extensão do prazo para cumprir as Resoluções 729 e 733 do Denatran.
Com a solicitação, o Contran estabeleceu para Minas Gerais o prazo até 31 de dezembro deste ano para adoção do novo modelo.